REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “A COZINHA MÁGICA” COMPROU-GANHOU, SEM LIMITE DE ESTOQUE DE BRINDE, EM CONFORMIDADE COM A NOTA INFORMATIVA SEI Nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA – SEFEL/MF, DE 02/10/2018.


1.    A PROMOÇÃO
1.1    Esta promoção caracteriza-se como modalidade COMPROU-GANHOU, SEM LIMITE DE ESTOQUE de brinde, em conformidade com a Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe dos fatores sorte ou competição, NÃO estando sujeita, portanto, à necessidade prévia de autorização governamental estabelecida no artigo 1º da Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.


2.    QUEM REALIZA 
2.1    A promoção é realizada pela Bistek Supermercados Ltda, com sede no Município de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina, na Rua Henrique Dal Sasso, 360, Centro inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.261.420/0001-59, doravante denominada simplesmente Realizadora.


3.    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1    A promoção ocorrerá no período compreendido entre 30/09/2024 e 10/11/2024.


4.    O BRINDE DA PROMOÇÃO 
4.1    O brinde a ser entregue nesta promoção COMPROU-GANHOU, sem limite de estoque em conformidade com a SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, consiste em 1 (UM) PACOTE CONTENDO 4 (QUATRO) FIGURINHAS ADESIVAS DISNEY.


5.    QUEM PODE PARTICIPAR
5.1    A promoção é aberta todas as pessoas físicas, doravante denominado “Participante”, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, cadastradas ou não no Programa de Relacionamento Clube Bistek, que queira participar e que cumpra o disposto no presente regulamento.

5.2    O consumidor que desejar, poderá fazer parte do Programa de Relacionamento Clube Bistek a qualquer momento. Para tanto, basta realizar um cadastro gratuito, único e simples através do site https://clube.bistek.com.br ou, ainda, pessoalmente no setor de crediário das lojas Bistek.

5.3    A participação nesta promoção é voluntária e gratuita e será entendida como comprovação de que o Participante, maior de idade, leu e entendeu todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. O cliente que não concordar com os termos e condições deste Regulamento, não deverá participar da presente promoção.


6.    COMO PARTICIPAR
6.1    Para ganhar 01 (UM) BRINDE consistente em 01 (UM) PACOTE CONTENDO 4 (QUATRO) FIGURINHAS ADESIVAS DISNEY, o consumidor deverá REALIZAR COMPRAS, EM UMA ÚNICA NOTA/CUPOM FISCAL, em qualquer loja física Bistek, constantes na lista de lojas disponível no site https://institucional.bistek.com.br/lojas, bem como no site https://www.bistek.com.br, no período de participação, de 30/09/2024 e 10/11/2024, com EXCEÇÃO dos produtos descritos no item 7.1, nas seguintes condições de participação:

(i)    CONSUMIDOR NÃO CADASTRADO NO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CLUBE BISTEK
A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o consumidor recebe 01 (UM) PACOTE CONTENDO 4 (QUATRO) FIGURINHAS ADESIVAS DISNEY;

(ii)    CLIENTE CLUBE BISTEK
A cada R$ 40,00 (quarenta reais) em compras, o cliente cadastrado no Programa de Relacionamento CLUBE BISTEK recebe 01 (UM) PACOTE CONTENDO 4 (QUATRO) FIGURINHAS ADESIVAS DISNEY.

6.2    As compras efetuadas, antes ou após o período de vigência desta promoção, serão prontamente desconsideradas para efeito de participação nesta promoção.

6.3    Para as compras realizadas por clientes cadastrados e não cadastrados no Programa de Relacionamento Clube Bistek pelo site https://www.bistek.com.br, independentemente da modalidade de entrega selecionada (entrega agendada, retirada e pagamento na loja etc.), será considerado para efeito de entrega do brinde da promoção, a data efetiva da compra, ou seja, momento de registro do pedido no site. Não será considerada, em hipótese nenhuma, para fins de entrega do brinde, a data de recebimento da compra tampouco da retirada em loja.

6.4    Os valores de compras inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) realizados por consumidor não cadastrado no Clube Bistek ou R$ 40,00 (quarenta reais) para CLIENTE CLUBE BISTEK, não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$ 40,00 (quarenta reais), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos desse valor, também não serão acumulados. Sendo assim, será válida somente a compra, na mesma nota/cupom fiscal, que atingir o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$ 40,00 (quarenta reais).
Exemplos:
a)    Consumidor não cadastrado no Clube Bistek    
R$ 50,00 = 1 pacote com 4 figurinhas adesivas Disney;
R$ 99,99 = 1 pacote com 4 figurinhas adesivas Disney;
R$ 100,00 = 2 pacotes com 4 figurinhas adesivas Disney em cada pacote;
R$ 158,90 = 3 pacotes com 4 figurinhas adesivas Disney em cada pacote.

b)    CLIENTE CLUBE BISTEK    
R$ 40,00 = 1 pacote com 4 figurinhas adesivas Disney;
R$ 79,99 = 1 pacote com 4 figurinhas adesivas Disney;
R$ 80,00 = 2 pacotes com 4 figurinhas adesivas Disney em cada pacote;
R$ 128,90 = 3 pacotes com 4 figurinhas adesivas Disney em cada pacote.

6.5    No caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra e não o valor da parcela. A quantidade de pacotes de figurinhas a que se faz jus será entregue no exato momento da compra, não sendo devidos pacotes de figurinhas no ato do pagamento das parcelas.


7.    PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPAM DESTA PROMOÇÃO
7.1    Não darão direito ao brinde desta promoção as compras sejam elas realizadas nas lojas físicas Bistek participantes, no delivery online no site https://www.bistek.com.br: (i) que não atinjam R$ 50,00 ou R$ 40,00; (ii) referentes à devolução ou troca de produtos adquiridos e que não atinjam R$ 50,00 ou R$ 40,00 em eventual complementação do valor inicialmente pago pelo cliente; (iii) referentes aos produtos vetados pelo artigos 10 do Decreto 70951/72 (medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas de qualquer teor alcóolico, fumo e seus derivados), fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002); (iv) as compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda e Portal Market Place (tais como Rappi, iFood, Supermercado Now e outros), ou qualquer outro aplicativo, ou site que venha a comercializar produtos do Bistek, que não o próprio Bistek nos formatos aqui descritos.

7.2    Desta forma, importante consultar todas as cláusulas deste Regulamento disponível em www.aniversariomagico.bistek.com.br ou no balcão de atendimento das lojas participantes.


8.    FORMA DE ENTREGA DO BRINDE DA PROMOÇÃO (FIGURINHAS ADESIVAS DISNEY)
8.1    Para as compras realizadas nas lojas físicas participantes, a quantidade de brinde correspondente ao valor total da compra efetivamente paga pelo cliente (conforme condições indicadas neste documento – em uma única nota/cupom fiscal e excetuadas as disposições do item 7.1) serão entregues diretamente ao Participante no próprio Caixa, pelo Operador de Caixa responsável pelo atendimento, mediante: (i) digitação do CPF do Participante, pelo próprio participante, para identificação de participação e de adesão ao programa Clube Bistek quando for o caso; (ii) confirmação do Participante na tecla verde do PIN PAD do Caixa, como forma de registro de seu aceite ao recebimento do brinde; e (iii) realização do pagamento de suas compras.

8.2    OS BRINDES DEVERÃO SER RETIRADOS, OBRIGATORIAMENTE, NO ATO DA COMPRA, no MESMO MOMENTO E NA MESMA LOJA EM QUE A COMPRA FOR EFETUADA. Se neste momento o Participante não os retirar ou manifestar recusa pelo brinde (selecionando a tecla vermelha do Pin Pad), perderá o direito de reivindicá-lo posteriormente, sob qualquer hipótese.

8.3    Para as compras realizadas no delivery online no site https://www.bistek.com.br na opção delivery, a entrega do brinde ocorrerá juntamente com a entrega das mercadorias em envelope lacrado. O Participante ou responsável pelo recebimento das mercadorias deverá, no ato da entrega, assinar o protocolo de recebimento do envelope.

8.4    Os pacotes de figurinhas adesivas Disney entregues corresponderão exatamente ao valor constante da nota/cupom fiscal de compra efetivamente pago pelo consumidor, excluídos os constantes no item 7.1 e eventuais produtos ordenados, mas indisponíveis nas lojas no ato do fechamento e entrega do pedido.

8.5    Caso o envelope esteja violado, o Participante deverá, no momento da entrega, recusar o recebimento deste e entrar imediatamente em contato através do telefone 0800 723 1452 ou e-mail sac@bistek.com.br. Após apuração do ocorrido e, se devido, os brindes correspondentes àquela compra serão enviados ao Participante.

8.6    Não haverá cumulatividade de saldo residual de compras nesta promoção, de modo que após a imediata entrega do brinde ao Participante correspondente à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver da nota/cupom fiscal, não múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$ 40,00 (quarenta reais), será desconsiderado para efeito de participação nesta promoção.

8.7    Em todos os casos, é responsabilidade do Participante, conferir a quantidade de brinde a que faz jus no exato momento em que recebê-los da Realizadora, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações sobre quantidade posteriores ao recebimento.

8.8    Caso o Participante queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido nas lojas físicas Bistek participantes, delivery online no site https://www.bistek.com.br, conforme Política de Troca vigente, a referida devolução ou troca não gerará novos brindes para o Participante, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$ 40,00 (quarenta reais), ressalvadas as hipóteses do item 7.1.

8.9     Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá, no decorrer desta promoção, praticar dinâmicas de distribuição de brindes adicionais, em quantidade a ser indicada (em dobro ou outro número multiplicativo), na compra dos produtos aceleradores a serem divulgados nos canais de vendas e ofertas. Dinâmicas essas realizadas a seu exclusivo critério a serem comunicadas nas lojas físicas e no site www.aniversariomagico.bistek.com.br, desde que cumpridas as condições de participação, em especial a compra mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) em produtos ou R$ 40,00 (quarenta reais), com exceção daqueles descritos no item 7.1.

8.10    A dinâmica de distribuição de brindes adicionais não é cumulativa, ainda que divulgada em um mesmo período. A título exemplificativo, em uma compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) e que envolva a aquisição de determinado produto de oferta aceleradora que confere o direito a 01 (um) brinde adicional, o Participante receberá (o exemplo desta dinâmica abaixo será aplicado ao CLIENTE CLUBE BISTEK, considerando o valor mínimo de compra de R$ 40,00 (quarenta reais):

    Em dia de brinde em dobro: 02 (dois) brindes pela compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) + 01 (um) brinde pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 03 (três) brindes. Ou seja, o brinde do produto acelerador não será em dobro.

    Nos demais dias, nesse mesmo exemplo: 01 (um) brinde pela compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) + 01 (um) brinde pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 02 (dois) brindes.


9.    O Participante deverá verificar a integridade do brinde no momento de sua entrega, não sendo admitidas, reclamações e/ou trocas posteriores, SALVO POR DEFEITO OU VÍCIO DO PRODUTO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.


10.    CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
10.1    Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o Participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.

10.2    A Realizadora se reserva o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar a fraude identificada, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Realizadora.

10.3    A Realizadora se reserva o direito, ainda, de solicitar ao Participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, se for necessário, sob pena de invalidação da participação e não entrega do brinde.


11.    TRATAMENTO DE DADOS 
11.1    Todas as informações enviadas pelo Participante e coletadas para fins de participação nesta Campanha, inclusive as fornecidas no Programa de Relacionamento Clube Bistek, quais sejam (Dados Pessoais - CPF, Nome Completo, RG, Órgão Emissor, Nascimento, Sexo, Endereço - CEP, Endereço, Bairro, Cidade e Estado e Contatos - E-mail, DDD/Celular) estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com o Aviso de Privacidade da Realizadora disponíveis em https://www.bistek.com.br/politica-de-privacidade. Ao participar dessa Campanha, os Participantes autorizam desde já a Realizadora a coletar e usar suas informações pessoais fornecidas no momento do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política supracitada. Os dados também poderão ser usados internamente pela Realizadora para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.

11.2    Dúvidas e/ou exercício de direito do titular relacionadas ao tratamento de dados pessoas poderão ser esclarecidas/realizados através do canal de comunicação específico para tal, encaminhando a sua dúvida ou solicitação para o e-mail:dpo@bistek.com.br

11.3    A Realizadora assume o compromisso de proteger os dados pessoais compartilhados, adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para protegê-los nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).


12.    DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1    A Realizadora se reserva o direito de alterar as Regras de Participação, antes do início/lançamento oficial da promoção, informando previamente os Participantes sobre eventual mudança desta promoção e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus Participantes.

12.2    O pacote com 4 (quatro) figurinhas adesivas Disney distribuídos como brinde nesta promoção COMPROU-GANHOU, assim como os outros produtos personalizados Disney participantes da campanha de VENDA DE PRODUTOS PERSONALIZADOS DISNEY, realizada pelo Bistek Supermercados, tais como “Livro Ilustrado A Cozinha Mágica”, Garrafa Infantil, Garrafa com Infusor, Lancheira Infantil, Lancheira com divisória, Pelúcia Remy, Pelúcia Elsa e Pelúcia Olaf, poderão ser adquiridos, no período compreendido entre 30/09/2024 e 17/11/2024, de forma avulsa nas lojas físicas Bistek, pelo valor de venda anunciado, enquanto durarem os estoques.

12.3    Fica desde já estabelecido que a Realizadora não arcará, tampouco reembolsará qualquer despesa advinda ou não da participação desta promoção, cabendo ao Participante, antes de aderir à promoção, conhecer e consentir com as condições aqui previstas.

12.4    Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Realizadora.

12.5    Este Regulamento estará disponível, na íntegra, em todos os balcões de atendimento das lojas físicas participantes, assim como no site www.aniversariomagico.bistek.com.br.

12.6    Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste regulamento, sendo sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

12.7    As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência desta promoção, poderão também, ser incluídas na listagem de lojas participantes se assim decidir a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas participantes disponível no site www.aniversariomagico.bistek.com.br.

12.8    Em caso de dúvidas sobre a promoção, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, através do telefone 0800 723 1452 ou e-mail sac@bistek.com.br.